Aposentadoria por Invalidez
Aposentadoria por Idade
Aposentadoria Especial
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Auxílio Doença
Auxílio Reclusão
Auxílio Acidente
Salário Família
Salário Maternidade
Pensão por Morte
Loas ao Idoso e à Pessoa com Deficiência
Aposentadoria por Invalidez


        O benefício é concedido ao contribuinte que se tornar incapaz total e permanente para exercer suas atividades laborais ou qualquer outro serviço que lhe garanta o sustento

        O benefício não será concedido no caso de doença preexistente, entretanto poderá ser concedido se a incapacidade resultar no agravamento da enfermidade.

        A aposentadoria deixa de ser paga quando o segurado recupera a capacidade e volta ao trabalho. O INSS poderá convocar o aposentado por invalidez para passar por perícia médica.

        Para ter direito ao benefício, o trabalhador tem que contribuir para a Previdência Social por no mínimo 12 meses, no caso de doença. Se for acidente, esse prazo de carência não é exigido, mas é necessário estar inscrito na Previdência Social.

        A aposentadoria por invalidez é decorrente do auxílio-doença.


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