O benefício é concedido ao contribuinte que se tornar incapaz total e permanente para exercer suas atividades laborais ou qualquer outro serviço que lhe garanta o sustento
O benefício não será concedido no caso de doença preexistente, entretanto poderá ser concedido se a incapacidade resultar no agravamento da enfermidade.
A aposentadoria deixa de ser paga quando o segurado recupera a capacidade e volta ao trabalho. O INSS poderá convocar o aposentado por invalidez para passar por perícia médica.
Para ter direito ao benefício, o trabalhador tem que contribuir para a Previdência Social por no mínimo 12 meses, no caso de doença. Se for acidente, esse prazo de carência não é exigido, mas é necessário estar inscrito na Previdência Social.
A aposentadoria por invalidez é decorrente do auxílio-doença.
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