O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC-LOAS, é um benefício da assistência social, pago pelo Governo Federal, cuja a operacionalização do reconhecimento do direito é do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e assegurado por lei, que permite o acesso de idosos e pessoas com deficiência às condições mínimas de uma vida digna.
Tal benefício se destina aos idosos com mais de 65 anos e aos portadores de necessidades especiais (deficientes) incapacitados para a vida independente.
A pessoa idosa deverá comprovar que possui 65 anos de idade ou mais, que não recebe benefício previdenciário e que a renda mensal familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo vigente.
A pessoa com deficiência deverá comprovar que a renda mensal familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo vigente, será avaliado pela perícia médica do INSS se a sua deficiência o incapacita para a vida independente e para o trabalho.
O benefício assistencial será no valor de 1 (um) salário mínimo vigente.
O benefício deixará de ser pago quando as condições que originaram a concessão do benefício cessarem ou pelo falecimento do beneficiário. O benefício assistencial é intransferível e, portanto, não gera pensão aos dependentes.
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